Partido judicial (Espanha)
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Em Espanha, um partido judicial é uma unidade territorial para a administração de justiça, integrada por um ou vários municípios limítrofes e pertencentes a uma mesma província.
Dentre os municípios que compõem os partidos judiciais, um deles, normalmente o maior ou no que maior número de assuntos litigiosos se produzem, se denomina cabeça de partido judicial. Em dita cabeça encontra-se a sede de um ou vários julgados de primeira instância e instrução. À frente do resto dos municípios do partido judicial encontram-se os julgados de paz.