Ordem do Mérito Judiciário Militar
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A Ordem do Mérito Judiciário Militar é uma condecoração instituída pelo Superior Tribunal Militar em Sessão de 12 de junho de 1957, em comemoração ao sesquicentenário de sua criação[1] e criada pelo Dec 43.195 de 20 fevereiro de 1958.[2] As insígnias da Ordem do Mérito Judiciário Militar são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a Magistrados, Juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras Instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credoras de homenagem da Justiça Militar da União; e a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à Justiça Militar da União.[3]
Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da Ordem do Mérito Judiciário Militar as Instituições ou Organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este pleito de reconhecimento.[3]