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ministério do governo federal brasileiro Da Wikipédia, a enciclopédia livre
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),[2] anteriormente Ministério da Justiça (MJ) e, também, Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), é um Ministério do Poder Executivo da União, responsável pela aplicação das Leis e pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à luz do caput do artigo 144 da Constituição Federal.
Ministério da Justiça e Segurança Pública | |
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Logotipo do Ministério | |
Palácio da Justiça, em Brasília | |
Organização | |
Natureza jurídica | Ministério |
Dependência | Poder Executivo do Brasil |
Chefia | Ricardo Lewandowski |
Orçamento anual | R$ 18,5 bilhões (2022)[1] |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Esplanada dos Ministérios Palácio da Justiça |
Histórico | |
Criação | 3 de julho de 1822 (202 anos) |
Como o Ministério da Justiça e Segurança Pública não é vinculado ao Poder Judiciário da União Federal e como os Poderes Executivo e Judiciário são harmônicos e independentes entre si à luz do artigo 2º da Constituição Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não pode interferir no Poder Judiciário e, portanto, não tem competência para prestar informações sobre processos judiciais, atuar em processos judiciais de terceiros, apurar denúncia contra servidores do Poder Judiciário ou outras atribuições desta natureza.[2][3]
O Ministério da Justiça foi instituído durante o Brasil Império, através do Decreto de 3 de julho de 1822, do Príncipe-Regente Dom Pedro de Bragança (Pedro I), como Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Sua denominação foi alterada para Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891, e para Ministério da Justiça pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (nesta última, desmembrando-se o Ministério do Interior).
Após o impedimento (impeachment) do mandato de Dilma Rousseff, a então Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) foi desmembrada do Ministério da Justiça como Ministério da Segurança Pública durante o mandato do outrora vice-presidente Michel Temer, através da sanção da Medida Provisória nº 821 (convertida na Lei nº 13.690).[4][5][6] Porém, no dia 2 de Janeiro de 2019, em decorrência da promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro de reduzir o número de Ministérios de Estado dentro do Poder Executivo da União Federal, o Ministério da Segurança Pública foi reincorporado pelo Ministério da Justiça com a sanção da Medida Provisória nº 870 (convertida na Lei nº 13 844).[7][8][9]
Integram a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Como órgãos específicos:
Como órgãos colegiados:
Vincula-se, ainda, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) foi criado por meio do Decreto nº 4 991, de 18 de fevereiro de 2004, e é subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça. O DRCI tem como principais funções identificar ameaças, desenvolver cultura de combate à lavagem de dinheiro e levantar ativos enviados ao exterior de forma ilícita ou como produtos de atividades criminosas (oriundas do tráfico de entorpecentes, do tráfico de armas, da corrupção e do desvio de verbas públicas).
É responsável pelos acordos internacionais de cooperação jurídica internacional (tanto em matéria penal quanto em matéria cível), figurando como autoridade central no intercâmbio de informações e de pedidos judiciais por parte do Brasil.[10]
Em março de 2016, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria Geral da República e o DRCI celebraram termo de compromisso para estabelecer rotina de troca de informações em meio eletrônico, com intuito de ampliar a celeridade. O acordo entrou em vigor em 28 de março e foi assinado no dia anterior pelo Secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, e pelo Diretor do DRCI, Ricardo Saadi.[10][11]
Coordenações | Chefe | Fonte |
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Coordenador-Geral de Articulação Institucional | Edson Fábio Garutti Moreira | [12] [13] |
Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica
Internacional em Matéria Cível |
Arnaldo José Alves Silveira | [12] [13] |
Coordenadora-Geral de Adoção e Subtração Internacional
de Crianças e Adolescentes |
Fernanda Rocha Pacheco Santos | [12] [13] |
Coordenadora-Geral de Tratados e Foros Internacionais | Vládia Maria Barros Leal Brito | [12] [13] |
Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional
em Matéria Penal |
André Zaca Furquim | [12] [13] |
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