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Limite de exposição ocupacional
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Os Limites de Exposição Ocupacional - LEO são limites superiores da concentração ou intensidade aceitável de substâncias perigosas no ar ou absorvidas pela pele ou ainda de energias físicas presentes no ambiente de trabalho para um determinado agente ambiental. Normalmente, o LEO é definido pelas autoridades nacionais competentes e aplicado por meios legais para proteger a segurança e saúde do trabalhador. O LEO é um parâmetro importante na avaliação e no gerenciamento de riscos.[1] Existem muitas substâncias químicas para as quais não há LEO baseados em saúde e derivados por entidades ad hoc. Nestes casos, pode-se utilizar os LEO derivados por métodos alternativos, como provisórios de trabalho, baseados em processo prescritivo ou obtê-los por estratégias de bandas de exposição ocupacional, bandas de perigo ou bandas farmacêuticas.[2]
Os LEO geralmente são adaptados para serem utilizados na avaliação da exposição dérmica às substâncias químicas que causem efeito sistêmico, isto é, substâncias químicas que, após o contato e absorção, causem efeitos adversos no sítio afastado da via de absorção. Para isso, os LEO derivados para via respiratória são convertidos para LEO em dose equivalente proporcionais à massa de contaminante esperada ser absorvida a partir do volume de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada de trabalho.[3]
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No Brasil, os LEO eram regulados pelo extinto Ministério do Trabalho, atualmente Ministério da Economia, e foram denominados por Limites de Tolerância - LT, embora, as recentes revisões das Normas Regulamentadoras (NR) têm adotado o termo LEO. O LT é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, em que se acredita que para a maioria dos trabalhadores possa estar repetidamente exposta, dia após dia, durante a sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos à saúde.[5]
Os LT estão regulamentados na NR 15 - Operações e atividades insalubres de 1978[5], que tomou como base os Threshold Limit Value - TLV® publicados a época pela a American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH® com o ajuste devido à diferença entre a jornada de trabalho brasileira (48 horas semanais a época) e a jornada padrão (40 horas semanais). O modelo toxicocinético de ajuste entre jornadas adotado foi o desenvolvido por Brief & Scala, resultando em um Fator de Redução - FR de 0,78.[6]
Os LT estão desatualizados há mais de 40 anos, a figura ao lado indica a defasagem dos LT do Anexo 11 da NR-15 em relação aos TLVs® adotados pela ACGIH® em 2010. Embora os LT estejam ultrapassados, moção para a sua revisão foi emitida pela Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - ABHO.[7]
A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais determina que na ausência de LT para os agentes físicos, químicos ou biológicos na NR 15, deve-se observar os TLV® da ACGIH® e também é recomendado utilizá-los, quando há discrepância entre os LT e TLV, visto que este último é submetido anualmente por processo de revisão.[4]