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Lei do Feminicídio
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No Brasil, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) foi publicada em 9 de março de 2015. A Lei trouxe para o Código Penal uma nova modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio. Também foi alterada a Lei dos Crimes Hediondos (1990), com a inclusão do feminicídio.[1]
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De acordo com o art. 121, inciso VI, do Código Penal, o feminicídio ocorre quando o homicídio é praticado "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".[2] O parágrafo segundo do referido artigo do complementa o supracitado inciso ao preceituar que "há razões de condição de sexo feminino" quando o crime envolve:
- I - violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei violência doméstica);[3]
- II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.