Direito canónico
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Designa-se direito canónico (português europeu) ou direito canônico (português brasileiro) o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros. É a lei eclesiástica interna que rege a Igreja Católica (tanto na Igreja latina quanto nas Igrejas Católicas Orientais), as Igrejas Ortodoxas, Orientais e Ocidental, e a Comunhão Anglicana de igrejas.[1] A maneira pela qual tal lei está legislada, interpretada e, por vezes, adjudicada, varia muito entre estes três corpos de igrejas. Em todas as três tradições, um cânon era originalmente uma regra adotada por um conselho; estes cânones formaram a base do direito canónico.
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