Classificação do património em Portugal
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Nota: "Monumento Nacional" redireciona para este artigo. Para outros significados, veja Monumento Nacional (Estados Unidos).
O património edificado em Portugal obedece a regras precisas de classificação e protecção, definidas pela Direção-Geral do Património Cultural, nomeadamente nas vertentes histórica, cultural, estética, social, técnica e científica. Tendo em conta o seu valor relativo, os imóveis podem obter uma de três classificações: Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público e Imóvel de Interesse Municipal.
Os bens assim protegidos são incluídos em três categorias distintas,[1][ligação inativa] de acordo com as convenções internacionais:
- Monumento: obras de arquitectura, composições importantes ou criações mais modestas, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, técnico ou social, incluindo as instalações ou elementos decorativos que fazem parte integrante destas obras, bem como as obras de escultura ou de pintura monumental;
- Conjunto: agrupamentos arquitectónicos urbanos ou rurais de suficiente coesão, de modo a poderem ser delimitados geograficamente, e notáveis, simultaneamente, pela sua unidade ou integração na paisagem e pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico ou social;
- Sítio: obras do ser humano ou obras conjuntas do ser humano e da natureza, espaços suficientemente característicos e homogéneos, de maneira a poderem ser delimitados geograficamente, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico ou social.