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Governo da Colômbia Da Wikipédia, a enciclopédia livre
A Colômbia é um país presidencialista, e um Estado unitário com separação de poderes executivo, legislativo e judicial. A Constituição política vigente foi proclamada, a 4 de julho de 1991. O 60° Presidente da República, os governadores departamentais são os que se encarregam de fazer cumprir os regulamentos da nação.
A constituição política define na estrutura do estado colombiano mediante a divisão do poder público em três ramos: a executiva, a legislativa e a judicial. No entanto, dado que existem funções do estado que estas entidades não cumprem, se nomeiam os órgãos para a realização destas como são: o Ministério público, a Controladoria Geral, o Conselho Nacional Eleitoral, a Registadoria Nacional, o Banco da República, a Autoridade Nacional de Televisão e a Comissão Nacional do Serviço Civil, entre outras.[1]
É a encarregada de administrar os recursos da nação.
O Presidente da nação e Chefe de Governo é a cabeça do poder executivo, o qual compartilha com um Gabinete ministerial .
Também é o comandante em chefe das Forças Militares
O gabinete compõe-se, além do presidente e o vice-presidente, dos ministros de despacho e os diretores de departamentos administrativos.
O presidente é eleito por voto popular direto para um período de quatro anos ou menos, em caso de substituição. A Constituição de 1991 proibia a reeleição presidencial de por vida e anteriormente era possível a reeleição imediata (um ex-presidente podia ser reeleito mas o presidente em exercício não podia ser reeleito para o período seguinte). Com referendo constitucional em 2005 esta proibição foi abolida e legalizou-se a reeleição imediata por uma única vez. Dois presidentes fizeram uso dela podendo participar nas eleições desde o cargo.
Encarrega-se de elaborar as normas e leis.
Um Congresso bicameral formado pelo Senado (100 membros eleitos por circunscrição nacional por um período de quatro anos e um número adicional de 2 senadores eleitos em circunscrição especial por comunidades indígenas) e a Câmara de Representantes, conformada por cento sessenta e seis membros eleitos por 4 anos, dos quais cento sessenta e um representam às circunscrições territoriais (departamentos e o Distrito Capital).
Encarrega-se de aplicar a lei de maneira justa e resolve conflitos entre as pessoas de acordo à lei.
O poder judicial da Colômbia começa a partir da Constituição Política de 1991. É conformado pela Corte Suprema de Justiça, a Corte Constitucional, o Consejo de Estado de Colombia, o Conselho Superior da Judiciária, bem como os tribunais e julgados. A Promotoria Geral da Nação é um organismo independente adscrito ao ramo judicial do Poder Público em Colômbia.
São entidades do Estado, alheias aos três ramos do poder colombiano:
Os departamentos têm governadores e corporações públicas (assembleias departamentais) próprias elegidos por sufragio a cada quatro anos. Se subdividem em municípios com um prefeito e um concelho municipal, eleitos também a cada quatro anos por votação direta.
Em 2015 segundo o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) de Colômbia, e as eleições legislativas de 2014, os Partidos e Movimentos Políticos reconhecidos como tal na atualidade em Colômbia são treze, a saber:[2][3][4][5]
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