Cônsul (diplomacia)
funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Modernamente, recebe o título de cônsul o funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado.[1] Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas.[2][3] As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular.[4]
O papel do cônsul é regulado, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963.
Diversos países (inclusive o Brasil) unificam numa única carreira do Serviço Exterior as funções do diplomata e do cônsul; é a função desempenhada pelo funcionário em dado momento (diplomática ou consular) que determinará qual Convenção (sobre relações diplomáticas ou sobre relações consulares) e qual regime de privilégios e imunidades lhe são aplicáveis.[3]