Constituição brasileira de 1967
constituição que ficou em vigor entre 1967 e 1988 / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A Constituição Brasileira de 1967 foi promulgada pelo Congresso Nacional[1] em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967, foi a constituição utilizada durante a Ditadura militar no Brasil.
Constituição do Brasil | |
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Exemplar assinado da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 | |
Visão geral | |
Título original | Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 |
Jurisdição | Ditadura militar no Brasil |
Apresentado | 24 de janeiro de 1967 (57 anos) |
Ratificado | 15 de março de 1967 (57 anos) |
Sistema | República presidencial federal sob uma ditadura bipartidária |
Estrutura do governo | |
Poderes | Três (executivo, legislativo e judiciário) |
Câmaras | Bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal |
Executivo | Presidente da República |
Judiciário | Supremo Tribunal Federal |
Federação | Sim |
Colégio eleitoral | Sim |
Cláusulas pétreas | 2 |
Histórico | |
Emendas | 27 |
Última emenda | 2 de dezembro de 1985 |
Local | Congresso Nacional, Brasília, Brasil |
Autor(es) | Levi Carneiro, Miguel Seabra Fagundes, Orosimbo Nonato e Themístocles Cavalcanti |
Antecessor(a) | Constituição brasileira de 1946 |
Sucessor(a) | Constituição brasileira de 1988 |
Mídia | |
Documento no Commons | |
Texto completo | |
Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional outorgada que buscou legalizar e institucionalizar a ditadura militar consequente do Golpe de 1964.
No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflituando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.