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A Constituição do Estado do Piauí de 1947 foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 22 de agosto de 1947[1].
Por força da Ordem Constitucional Nacional de 1946 os estados tiveram que construirem suas constituições à base da nacional. Nessa ambiência, o parecer da comissão de elaboração da Constituição Política Piauiense, com a participação do jurista Cláudio Pacheco Brasil,[2] foi assinado em 28 de junho e publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 14 de julho de 1947[3].
Tinha o seguinte preâmbulo: "Nós, os representantes do Povo Piauiense, reunidos em Assembleia Constituinte, invocando a proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ".
O corpo ou texto[4] da Constituição Política Piauiense de 1947 compunha-se de uma literatura com 180 artigos, sendo que, a partir do artigo 168 já corre como Disposições Transitórias[5].
No afirmar de Pereira & Ommati (1988, p. 282)[6] o contexto político-partidário de então era inflamado a ponto de 15 deputados, 14 da UDN e 1 do antigo PSD, não assinaram a Carta Estadual. Assim, a mesma tem a assinatura dos seguintes deputados[7]:
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