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Conselho de Justiça, no âmbito da Justiça Militar brasileira[1], é um órgão colegiado, formado por quatro oficiais das Armas, chamados então de juízes militares e um juiz de direito, o Juiz-auditor, com a função de processar crimes militares em primeira instância, na circunscrição de uma Auditoria Militar.
Os Conselhos de Justiça podem ser de dois tipos:
Em legislação anterior se previa a formação de conselhos de justiça no próprio campo de atividades militares para tempo de guerra, quando ocorriam julgamentos sumários, o que ainda é previsto em vários países.
Esta formação mista dos Conselhos é conhecida, na Doutrina, por escabinato[2], possuindo assim o elemento técnico-jurídico (Juiz-auditor), quem conduz o processo pelas vias formais adequadas, e o elemento que subsidia o maior senso de justiça equilibrada, através da experiência real das relações de disciplina e hierarquia militares (Juiz militar)
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