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Cantão (heráldica)
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Em heráldica, um escudo é dividido em nove partes (3x3) ou zonas, tendo em vista a descrição do posicionamento das peças no seu campo.[1].
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Um cantão é cada um dos quatro cantos que ficam nos ângulos do escudo, sendo conhecidos como:
- Cantão dextro do chefe, o canto superior esquerdo da figura (dextro, ou direito, para o portador do escudo).
- Cantão sinistro do chefe, o canto superior direito da figura (sinistro, ou esquerdo, para o portador do escudo).
- Cantão dextro da ponta, o canto inferior esquerdo.
- Cantão sinistro da ponta, o canto inferior direito.