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O Código Civil de 1867 foi o primeiro Código Civil em Portugal. Foi aprovado em 1867 e entrou em vigor em 1868, durante o reinado de Dom Luís I de Portugal. Designava-se também Código de Seabra, dado que foi elaborado por António Luís de Seabra e Sousa, 1.º Visconde de Seabra. O Visconde de Seabra foi Ministro, Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e Reitor da Universidade de Coimbra, tendo sido encarregado de elaborar um novo Código que reunisse e actualizasse toda a legislação civil do Reino. Foi aprovado pelas Cortes por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867. Entrou em vigor na Metrópole em 22 de Março de 1868.
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Antes da aprovação do primeiro Código Civil Portugal tinha um sistema jurídico baseado no direito romano. A legislação portuguesa foi compilada em três grandes Códigos ou Ordenações:
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