Barra (heráldica)
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Em heráldica, uma barra é uma peça de primeira ordem, consistindo de uma banda horizontal que vai de um lado a outro do escudo. Se apenas uma barra aparece indo de um lado a outro no meio do escudo, ela é chamada de faixa; se duas ou mais aparecem, elas podem apenas serem chamadas de barras. Chamar a barra de um diminutivo da faixa é incorreto, entretanto, porque duas barras devem, cada uma, não serem menores que uma faixa.[1] Como a faixa, barras também devem carregar linhas complexas (tais como embandeirado, dentado, nebuloso, etc.).[1] A forma diminutiva da barra (mais estreito que uma barra e ainda mais larga que uma cotica) é a burela, apesar que estas aparecem frequentemente em pares, o par é denominado uma "barra gémina" ao invés de "duas burelas".[1]