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A Bandeira de Paranaguá é um dos símbolos oficiais do município, ao lado do brasão e do hino. Foi oficializada por força da Lei Municipal de Paranaguá nº 642, de 4 de setembro de 1967. É possível reproduzir a bandeira de Paranaguá em bandeirolas feitas de papel em efemérides comemorativos, sempre em obediência aos seus módulos e suas cores.[1]
Este artigo ou secção necessita de referências de fontes secundárias confiáveis e independentes. (Março de 2022) |
Bandeira do Município de Paranaguá | |
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Aplicação | |
Proporção | 7:10 |
Adoção | 4 de setembro de 1967 |
Tipo | municipais |
Suas cores são verde, amarelo, branco e vermelho, além do brasão municipal posicionado no centro do losango branco. A bandeira atual foi adotada em 1967, durante a gestão do prefeito Nelson de Freitas Barbosa.[1] A atual lei dos símbolos municipais, que regulamenta o uso da bandeira municipal encontra-se em vigor desde a mesma época da adoção.[1]
A Bandeira de Paranaguá é um retângulo de fundo de sinopla com um cruz simétrica de ouro, com cada uma cruz da Ordem Militar de Cristo de goles em cada canto, constituindo-se de quatro braços da cruz simétrica de ouro, desde a sua saída a partir de um losango de argente com o brasão municipal posicionado no centro.[1]
De acordo com as regras vexilológicas, a bandeira de Paranaguá é reproduzida com as dimensões oficiais que adota-se para a bandeira nacional, sendo considerados sete módulos de altura por dez de comprimento.[2]
Cada um dos elementos e cores da bandeira possui um significado próprio:[1]
Aprovada pela Lei Municipal de Paranaguá 17 de 1948, a primeira e única bandeira histórica de Paranaguá é composta das cores oficiais do Paraná: verde e branco.[3]
Deve-se hastear a Bandeira de Paranaguá de sol a sol, permitindo-se que seja utilizada à noite, uma vez que seja encontrada em iluminação conveniente; normalmente será hasteada às 8 horas e arriada ás 18 horas.[2]
Quando hasteia-se a Bandeira de Paranaguá juntamente com a Bandeira do Brasil, será posicionada à esquerda desta; sendo que se for hastear a do Paraná, será posicionada a do Brasil no centro, à direita da de Paranaguá à esquerda e da do Paraná à esquerda, sendo colocada a do Brasil no mastro mais alto às outras.[2]
Quando distende-se a Bandeira de Paranaguá com ausência de mastro, em logradouro público, entre edifícios ou em portas, encompridar-se-à, de maneira que o lado grande do retângulo esteja em sentido paralelo e a coroa mural do brasão, voltando-se para cima.[2]
Quando do seu aparecimento em sala ou salão, por ocasião de reuniões, conferências ou solenidade, distender-se-á a Bandeira de Paranaguá no decorrer da parede, na parte traseira da presidência, ou do local da tribuna, sempre na parte superior da cabeça do respectivo indivíduo que ocupa, sendo observado o hasteamento da bandeira, quando coloca-se o estandarte juntamente com as Bandeiras do Brasil e do Paraná.[2]
Por obrigação, hasteia-se a Bandeira de Paranaguá nas repartições e próprias do município, nas dos edifícios onde funcionem as sedes da Procuradoria Geral do Município, das Secretarias Municipais e das Autarquias e Fundações isoladamente, durante nos datas festivos ou luto Municipal, Estadual ou Nacional; todos os dias em frente aos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo do município, isolada em dias de expediente comum, e junto com as Bandeiras do Brasil e do Paraná em dias de festa.[2]
Em funeral, para ser hasteada, levar-se-á ao tope do mastro, antes de abaixar-se à meia-haste, e será levantada de novo ao tope, antes de ser arriada, sempre que conduzir-se-á em marcha, indicar-se-á o luto por um laço de crepe preso juntamente à lança. O prefeito determinará o hasteamento da Bandeira de Paranaguá em funeral, não sendo possível, talvez, ocorrer em dias feriados.[2]
Quando coloca-se a Bandeira de Paranaguá na superfície do caixão fúnebre de cidadão que tenha direito de ser homenageado, será colocada a tralha do lado da cabeça do falecido e a coroa mural do brasão à direita, devendo retirar-se a bandeira alguns segundos antes de ser sepultado o chefe morto do executivo municipal.[2]
Nos desfiles, a Bandeira de Paranaguá estará à disposição de uma Guarda de Honra, compondo-se de seis pessoas, presidida por uma porta-bandeira, seguindo-se a testa da coluna quando em isolamento, ou depois das Bandeiras do Brasil e do Paraná quando estas também durante a concorrência ao desfile. Nas instituições educacionais do município, deverá ser mantida a Bandeira de Paranaguá em lugar de honra, quando não hasteia-se, do mesmo modo em procedência com a Bandeira do Brasil ou do Paraná.[2]
Proíbe-se explicitamente que a Bandeira de Paranaguá seja usada para servir como pano de mesa em solenidades, devendo ser obedecida a exposição da bandeira em ambientes fechados. Proíbe-se que seja hasteada a Bandeira de Paranaguá, em locais que os poderes competentes consideram inconvenientes.[2]
Quando a Bandeira de Paranaguá está em um estado danificado ou sujo, incinerar-se-á de acordo com o que dispõe o Artigo 32, da Lei Federal do Brasil 5700 de 1971, sendo o fato registrado no livro de competência.[2]
Não incinerar-se-á, mas recolher-se-á ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Paranaguá, ao qual esteja ligado fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da inauguração da primeira Bandeira de Paranaguá depois de ser instituída.[2]
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