Loading AI tools
agência reguladora brasileira vinculada ao Ministério de Minas e Energia Da Wikipédia, a enciclopédia livre
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma autarquia sob regime especial (Agência Reguladora), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal. A ANEEL tem como finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal. A ANEEL foi criada pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, durante o primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.[3][4]
Agência Nacional de Energia Elétrica | |
---|---|
Organização | |
Natureza jurídica | Agência reguladora, autarquia de regime especial |
Missão | Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. |
Atribuições | Regulação da energia elétrica |
Dependência | Ministério de Minas e Energia |
Chefia | Sandoval de Araujo Feitosa Neto, Diretor-Geral [1] |
Número de funcionários | 765 [2] |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | SGAN 603 módulos I e J, Brasília |
Histórico | |
Criação | 26 de dezembro de 1996 |
Sítio na internet | |
www.gov.br/aneel |
O quadro de pessoal efetivo da ANEEL, instituído pela Lei nº 10.871/2004, é composto por 365 cargos da carreira de Especialista em Regulação, 200 cargos da carreira de Analista Administrativo e 200 cargos da carreira de Técnico Administrativo.[2]
A agência é administrada por uma diretoria colegiada, formada pelo Diretor-Geral e outros quatro Diretores. As funções executivas da ANEEL estão a cargo de 16 superintendentes. A maioria das superintendências se concentra em questões técnicas - regulação, fiscalização, mediação e concessão - e uma parte delas se dedica à relação da ANEEL com seu público interno e a sociedade.[1][5]
Nas questões jurídicas, a Procuradoria Federal representa a Agência.
A Diretoria da Agência é composta pelos diretores:
A ANEEL conta com Diretoria, Superintendências e unidades de Assessoramento e Controle da Gestão [6].
As superintendências da agência são divididas em áreas conforme macroprocessos:
As competências da ANEEL estão previstas no art. 3º da Lei nº 9.427/96 e incluem:[3]
Cabe à ANEEL realizar leilões públicos para que as distribuidoras comprem de forma regulada e transparente a energia que será ofertada a seus clientes.
Leilão | Data de realização | Período de suprimento | Contrato por Disponibilidade | Contrato por Quantidade | |||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Início | Término | Preço teto (R$/MWh) | Preço médio (R$/MWh) | Quantidade (MW médios) | Preço teto (R$/MWh) | Preço médio (R$/MWh) | Quantidade (MW médios) | ||
6 de junho de 2014 | 1 de janeiro de 2017 | prazo de 20 ou 30 anos | 133,00 |
148,00 |
|||||
30 de abril de 2014 | 1 de maio de 2014 | 31 de dezembro de 2019 | 262,00 |
262,00 |
575 |
271,00 |
270,81 |
1.471 |
Cabe à ANEEL publicar editais para realizar leilões de contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Leilão | Data de realização | Lotes | Estados | Prazo para operação |
---|---|---|---|---|
9 de maio de 2014 | 13 |
Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins |
24 a 42 meses |
A ANEEL publica anualmente um ranking de qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica. O ranking baseia-se no indicador de Desempenho Global de Continuidade (DGC), que compara os indicadores de duração (DEC) e frequência (FEC) de interrupções no fornecimento de energia elétrica com os limites estabelecidos pela ANEEL para a respectiva área de concessão.[11]
O DGC é calculado para cada distribuidora usando a seguinte fórmula[12]:
Dessa forma, quanto menor o valor de e de , menor será o valor de DGC e, portanto, maior a continuidade do serviço prestado.
Ano referência | Maior que 1 TWh | Menor ou igual a 1 TWh | ||
---|---|---|---|---|
1ª colocada | DGC | 1ª colocada | DGC | |
Companhia Energética do Ceará | 0,55 | Muxfeldt, Marin & Cia | 0,11 | |
CPFL Santa Cruz | 0,44 | Muxfeldt, Marin & Cia | 0,21 | |
Companhia Energética do Ceará | 0,56 | Empresa Força e Luz João Cesa | 0,18 | |
CPFL Santa Cruz | 0,55 | FORCEL | 0,12 |
Até 1993, havia uma única tarifa de energia elétrica em todo o Brasil. Os consumidores dos diversos estados pagavam a mesma tarifa pela energia consumida. Esse valor garantia a remuneração das concessionárias, independentemente de sua eficiência, e as empresas não lucrativas eram mantidas por aquelas que davam lucro e pelo governo federal.
Nessa época, além de ser a mesma em todo o país, a tarifa era calculada a partir do "custo do serviço", o que garantia às concessionárias uma remuneração mínima. Essa modalidade de tarifa não incentivava as empresas à eficiência, pois todo o custo era pago pelo consumidor. Por diversas razões, como o controle da inflação, a remuneração mínima não era atingida, o que gerou uma despesa da União da ordem de US$ 26 bilhões, que acabou sendo paga pelos contribuintes de todo o país.
Também nesse contexto, surgiu a Lei nº 8.631/93, pela qual a tarifa passou a ser fixada por concessionária, conforme características específicas de cada empresa. Ainda, em 1995, foi aprovada a Lei 8.987 que garantiu o equilíbrio econômico-financeiro às concessões.
Desde então, estabeleceu-se uma tarifa por área de concessão (território geográfico onde cada empresa é contratualmente obrigada a fornecer energia elétrica). Se essa área coincide com a de um estado, a tarifa é única naquela unidade federativa. Caso contrário, tarifas diferentes coexistem dentro do mesmo estado.
Dessa maneira, as tarifas de energia refletem peculiaridades de cada região, como número de consumidores, quilômetros de rede e tamanho do mercado (quantidade de energia atendida por uma determinada infra-estrutura), custo da energia comprada, tributos estaduais e outros.
É obrigação das concessionárias de distribuição levar a energia elétrica aos seus consumidores. Para cumprir esse compromisso, a empresa tem custos que devem ser cobertos pela tarifa de energia. De modo geral, a conta de luz inclui o ressarcimento de três custos distintos:
A partir da edição da Lei 10.848/2004, o valor da geração da energia comprada pelas distribuidoras para revender a seus consumidores passou a ser determinado em leilões públicos. O objetivo é garantir, além da transparência no custo da compra de energia, a competição e melhores preços. Antes dessa lei, as distribuidoras podiam comprar livremente a energia a ser revendida, mas o limite de preço era fixado pela ANEEL.
O transporte da energia, do ponto de geração à casa do consumidor, é um monopólio natural, pois a competição nesse segmento não traz benefícios econômicos. Por essa razão, a ANEEL atua para que as tarifas sejam compostas apenas pelos custos que efetivamente se relacionam com os serviços prestados, de forma a torná-las justas.
Em 1 de abril de 2014, a ANEEL aprovou um regulamento para a implementação de sistemas de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico para contas de energia elétrica. A disponibilização do modelo de pré-pagamento será opcional para as distribuidoras, assim como a adoção por parte dos clientes.[17][18]
A partir de janeiro de 2015, o valor da tarifa de energia elétrica cobrada pelas distribuidoras passou a sofrer aumento de acordo com as condições da geração de eletricidade no país. Foram definidas três bandeiras para representar as condições de geração, e cabe à ANEEL a definição de qual bandeira tarifária será aplicada para o mês.[19] Os estados do Amazonas, Amapá e Roraima ainda não fazem parte do sistema de bandeiras tarifárias por não estarem totalmente incluídos no Sistema Interligado Nacional.[19]
Os encargos setoriais que incidem nas tarifas de energia elétrica são:
A tabela abaixo demonstra a arrecação gerada pelos encargos setoriais.
Encargos Setoriais pela ANEEL ( em R$ Milhão )[34] | ||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
Reserva Global de Reversão Fonte: SFF-ANEEL | 1.177,20 | 1.181,80 | 1.282,30 | 1.317,00 | 1.425,40 | 1.629,60 | 1.594,10 | 1.724,90 | 2.311,5 | 608,85 * | ||||||||
Conta de consumo de combustíveis Fonte: SRE -ANEEL | 3.322,60 | 3.419,30 | 4.525,70 | 2.870,60 | 3.523,30 | 3.021,00 | 5.173,40 | 5571,70 | 3.223,00 | - * | ||||||||
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica Fonte: SRE / SAF-ANEEL (Valores Realizados) | 220,20 | 270,80 | 307,10 | 327,40 | 358,70 | 375,30 | 385,70 | 464,70 | 195,9 | 467,21 | ||||||||
PROINFA Fonte: SRE -ANEEL | - | - | 385,20 | 634,50 | 895,70 | 1.5730 | 1.8160 | 1.794,30 | 2.252,7 | 2.589,65 | ||||||||
Conta de Desenvolvimento Energético Fonte: SRE - ANEEL | 1.455,40 | 2.044,10 | 2.283,40 | 2.469,70 | 2.483,70 | 2.841,80 | 2.960,60 | 3.313,80 | 3.722,6 | 1.024,02 | ||||||||
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos Fonte: SFF / SRG-ANEEL | 779,60 | 1.003,70 | 1.100,00 | 1.244,30 | 1.259,20 | 1338,50 | 1.514,90 | 1.635,80 | 1.726,97 | 1.590,92 | ||||||||
Encargos de Serviços do Sistema Fonte: Relatório Anual da CCEE | 138,70 | 266,30 | 311,80 | 161,60 | 2.399,80 | 527,70 | 1.731,50 | 1.416,60 | 6.259,31 | |||||||||
Encargos de Energia de Reserva Fonte: Relatório Anual da CCEE | - | - | - | - | - | 31,70 | 311,90 | 321,00 | 866,95 | 295,24 | ||||||||
Operador Nacional do Sistema Fonte: ONS / SFF-ANEEL | 8,9 | 9,6 | 10,2 | 10,7 | 11,4 | 12,1 | 12,8 | 13,6 | 14,3 | 15,0 | ||||||||
Nota | ||||||||||||||||||
* A Medida Provisória nº 579, de 2012, convertida na Lei nº 12.783, de 2013, definiu as condições para a adesão à prorrogação antecipada de concessões de geração e transmissão de energia elétrica e alterou o marco legal dos encargos setoriais, cabendo à ANEEL realizar a revisão tarifária extraordinária das concessionárias de distribuição.[26][35] | ||||||||||||||||||
Seamless Wikipedia browsing. On steroids.
Every time you click a link to Wikipedia, Wiktionary or Wikiquote in your browser's search results, it will show the modern Wikiwand interface.
Wikiwand extension is a five stars, simple, with minimum permission required to keep your browsing private, safe and transparent.