Eleições estaduais no Piauí em 1970
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As eleições estaduais no Piauí em 1970 aconteceram em duas fases conforme previa o Ato Institucional Número Três[1] e assim a eleição indireta do governador Alberto Silva e do vice-governador Sebastião Leal foi em 3 de outubro e a escolha dos senadores Fausto Castelo Branco e Helvídio Nunes, sete deputados federais e vinte e um estaduais ocorreu em 15 de novembro mediante um receituário aplicado aos 22 estados e aos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima.[2][nota 1]
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Eleições estaduais no Piauí em 1970 | ||||
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3 de outubro de 1970 (Eleição indireta) 15 de novembro de 1970 (Eleição direta) | ||||
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Candidato | Alberto Silva
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Partido | ARENA
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Natural de | Parnaíba, PI
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Vice | Sebastião Leal | |||
Votos | 35 | |||
Porcentagem | 87,50% | |||
Titular Eleito | ||||
Nascido em Parnaíba, o governador Alberto Silva é formado pela Universidade Federal de Itajubá como engenheiro civil, engenheiro eletricista e engenheiro mecânico e chefiou o serviço de transportes elétricos da Estrada de Ferro Central do Brasil na cidade do Rio de Janeiro (1941-1947). De volta ao Piauí, ingressou na UDN e foi eleito prefeito de Parnaíba em 1948 e 1954 e deputado estadual em 1950. Em sua cidade natal dirigiu por duas vezes a estrada de ferro e a seguir a Companhia de Força e Luz até ser nomeado presidente da Companhia Energética do Ceará em 1962, cargo que ocupou até retornar ao Piauí e assumir o Palácio de Karnak via ARENA.
A escolha do vice-governador recaiu sobre Sebastião Leal, nascido em Uruçuí e formado em Odontologia pela Universidade Federal do Maranhão sendo também professor da Universidade Federal do Piauí. Sua carreira política teve início no PSD e foi eleito deputado estadual em 1958, 1962 e 1966 ingressando na ARENA tão logo os militares impuseram o bipartidarismo.
Em relação às eleições proporcionais nem mesmo uma vitória maciça da ARENA livrou o pleito de controvérsias, vide o processo instaurado a fim de apurar a ocorrência de fraudes, o caso do "mapismo".[3] Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal por Henrique Fonseca de Araújo, procurador-geral da República, foi arquivado pelos dispositivos da Lei da Anistia.[4]