Código de Direito Canónico
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O Código de Direito Canónico (em latim Codex Iuris Canonici; CIC) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canónico que regulam a organização da Igreja Católica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas. Na prática é a constituição da Igreja Católica.
Factos rápidos
Código de Direito Canónico | |
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Propósito | Normas de regência espiritual e temporal do cristianismo católico |
Local de assinatura | Roma |
Autoria | Concílio Vaticano II |
Signatário(a)(s) | São João Paulo II |
Ratificação | 25 de janeiro de 1983 (41 anos) |
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