Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia
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As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia foram uma compilação de normas, para servir como a primeira e principal legislação eclesiástica no Brasil Colonial. A obra teve por origem um sínodo de 1707, é considerado um dos mais importantes documentos de cunho religioso dos tempos coloniais.[1]
Factos rápidos
Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia | |
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Propósito | constituição sinodal |
Local de assinatura | Salvador da Bahia, Baía de Todos os Santos Estado do Brasil |
Autoria | Sínodo da Diocese da Bahia (12 de junho de 1707) |
Signatário(a)(s) | D. Sebastião Monteiro da Vide |
Criado | 12 de junho de 1707 (316 anos) |
Ratificação | 21 de julho de 1707 (316 anos) |
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