Condomínio (direito internacional)
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Nota: Este artigo é sobre a lei internacional que descreve um território no qual duas potências soberanas têm direitos iguais. Para a forma de habitação, veja Condomínio.
No direito internacional, um condomínio (em latim condominium) é um território político (estado ou área de fronteira) sobre o qual duas ou mais potências soberanas formalmente concordam em dividir igualmente em dominium (no sentido de soberania) e exercer os seus direitos conjuntamente, sem dividi-lo em zonas "nacionais".
Apesar de um condomínio sempre ser reconhecido como uma possibilidade teórica, têm sido raros na prática. Um grande problema e a razão por que tão poucos têm existido na prática, é a dificuldade de assegurar a cooperação entre as potências soberanas, uma vez que o entendimento falhar, o estado é susceptível de se tornar insustentável.