Caducidade
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Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse.
Significa, também, a perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrição, decadência ou preclusão) ou decisão judicial. Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado.
Exemplo: a lei caducou (foi revogada de modo indireto, tácito).